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Rio Grande do Sul, terça-feira, 07 de setembro de 2010 - 18h32min
em Legislações
Legislação SECOVI/RS
Acesse os links abaixo e saiba mais sobre as leis que regem a compra, venda, locação e administração de imóveis.
• Leis Municipais
• Leis Estaduais
• Leis Federais
• Jurisprudências
em Legislações
Legislação COFECI
Acesse os links abaixo e consulte a Legislação que regulamenta e orienta a Categoria da Corretagem de Imóveis de acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis:
• Decretos
• Leis
• Portarias
• Resoluções
em Legislações
Corretor de Imóveis Avalidor
As normas (Res. COFECI nº 957/2006 e 1.044/2007 e Ato normativo 001/2006), referente ao fornecimento dos selos, segue a rotina do preenchimento da Declaração de Avaliação Mercadológica DAM. Este é o único documento que o Corretor deve apresentar ao CRECI, para a emissão do boleto da taxa do selo. Preenchida a DAM e pago o boleto, a secretaria do CRECI entregara ao Corretor três vias do selo, ficando a quarta afixada na DAM em arquivo no CRECI, e que servirá para comprovação de acervo profissional do emitente. O Corretor de Imóveis Avaliador afixará duas vias do selo em duas vias originais do trabalho a serem entregues ao seu cliente, e a terceira via do selo, em cópia que deverá permanecer em seu arquivo por cinco anos.
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Assessoria de Comunicação
em Legislações
Cofeci regulamenta propaganda para Corretores e Imobiliárias
Através da resolução nº 1.065/2007 (publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro do mesmo ano), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), estabeleceu novas regras para utilização de nome abreviado, por pessoas físicas, e de fantasia, por empresários e pessoas jurídicas, além do tamanho mínimo de impressão de inscrição do CRECI em divulgação publicitárias (documental, mídia impressa e falada).
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Assessoria de Comunicação
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Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3ª Região/RS
Av. Borges de Medeiros, 308 • 15º Andar • Centro • Porto Alegre • RS
CEP: 90020-020 • Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Fone: (51) 3220.1588 • Disque-Denúncia 0800 600 1588
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George Bernard Shaw
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