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A Diretoria do Cofeci aprovou alteração nas regras para isenção de anuidades a corretores de imóveis com mais de 70 anos de idade e vinte de inscrição no Creci. A nova regra vai considerar o tempo total de inscrição, mesmo que seja descontinuo ou em mais de uma jurisdição de CRECI, além de incluir na isenção eventuais inscrições secundárias.
*Fonte: Cofeci
Clique no link e veja Resolução na íntegra:
https://intranet.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/resolucao_1460_2021.pdf