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A Prefeitura de Porto Alegre está oferecendo uma ótima oportunidade para quem deseja regularizar os contratos de compra e venda de imóvel com desconto de 50% no ITBI (alíquota passa de 3% para 1,5%) para regularização de transações feitas por meio de contratos de compra e venda de imóveis (os contratos de gaveta) e não formalizadas em Tabelionato de Registro de Imóveis. Ao solicitar o benefício, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações fiscais e o cadastro de imóveis é atualizado. É importante frisar que esta regularização visa formalizar os contratos de promessa de compra e venda realizado por instrumento público ou particular, que não foram formalizados por meio de escritura pública.
O desconto vale para todas as transações?
Não, só para aquelas realizadas até 31/12/2020.
Tem algum limite em relação ao valor fiscal do imóvel?
Sim, o incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil.
E se o valor fiscal do imóvel for acima desse valor?
Até R$ 986 mil, é possível garantir os 50% de desconto. Sobre a faixa de valor que o exceder, o imposto é calculado com as alíquotas previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
30/04/2022.
Como solicitar o benefício?
Pelo Portal de Serviços: atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br (selecionar ITBI > Guias de ITBI > Aplicação de alíquota reduzida), com a apresentação dos seguintes documentos:
A guia para pagamento do ITBI deverá ser solicitada diretamente no Tabelionato no momento em que for lavrada a Escritura (antes, portanto, da abertura do processo na Secretaria da Fazenda). A guia terá validade de 90 dias.
Quero saber mais detalhes:
Confere na Lei Complementar nº 918/2021 e acessa o portal de serviços.
FONTE: Prefeitura de Porto Alegre