O pleito eleitoral para a escolha para a Gestão 2025-2027, será realizado totalmente via internet, no horário das 0h00min (zero hora) até as 20hs (vinte horas) do dia 04/06/2024, através do site www.votacreci.com.br
A votação digital representa praticidade ao corretor de imóveis e inviabiliza aglomerações. Como as eleições serão realizadas exclusivamente pela internet, o COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis encaminhará para o endereço de e-mail cadastrado no CRECI/RS, a senha para exercer o seu Direito/Dever de Votar.
Visando a maior segurança do eleitor e do sigilo do voto, a senha individual poderá ser substituída por outra pessoal do eleitor por meio do site www.votacreci.com.br. A senha individual é pessoal e intransferível. A sua utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.
Como o pleito eleitoral será realizado via internet no site www.votacreci.com.br, você poderá verificar sua condição de voto, via CRECINet, utilizando seu usuário e senha.
Como o pleito eleitoral será realizado via internet no site www.votacreci.com.br, você poderá efetuar seu voto utilizando seu smarthphone,
tablet ou em seu computador pessoal de qualquer local, bastando estar conectado a internet.
Conforme Art. 36, da RESOLUÇÃO-COFECI 1.515/2023, Cada equipamento utilizado para votar aceitará apenas 2 (dois) votos. O controle eletrônico será feito pelo número do IP (Internet Protocol) que
identifica o acesso à Internet de cada equipamento.
§ 1º - O eleitor poderá salvar o comprovante de votação no equipamento por ele utilizado ou baixá-lo no site www.votacreci.com.br.
§ 2º - Não será admitida votação em equipamento utilizando VPN (virtual private network).
A justificativa de ausência ao pleito poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação.
Fique atento para as informações quanto as condições do exercício do voto, pois será considerado eleitor o(a) Corretor(a) de Imóveis que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:
Conforme o Art. 37, da RESOLUÇÃO-COFECI 1.515/2023, Ao eleitor que deixar de votar, sem justificativa validada pela
Secretaria do Conselho Regional respectivo, será aplicada multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação.
§ 1º - A justificativa de ausência ao pleito poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação.
§ 2º - É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.
O COFECI encaminhou a senha de votação para o E-mail do(a) Corretor(a) que esta cadastrado no CRECI/RS.
Caso não tenha recebido a sua senha ou esqueceu, a mesma poderá ser recuperada no site das eleições do COFECI: www.votacreci.com.br
Caso não tenha recebido a sua senha, favor verificar nas pastas "Spam" ou "Lixo Eletronico" ou faça uma busca pelo assunto "Sistema COFECI-CRECI – Eleições 2024 – Exerça seu voto"
Visando a transparência e a ideonidade do Processo Eleitoral, disponibilizamos a RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.515/2023,
que estabelece as normas para realização de eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para exercício de mandato no triênio 2025/2027.
Clique aqui para acesso a Resolução .
Não tem problema, você poderá trocar sua senha no site das eleições: www.votacreci.com.br, onde após a troca da senha, o COFECI irá encaminhar para o E-mail que esta cadastrado a sua nova senha.
Caso não tenha recebido a sua senha, favor verificar nas pastas "Spam" ou "Lixo Eletronico" ou faça uma busca pelo assunto "Sistema COFECI-CRECI – Eleições 2024 – Exerça seu voto"