O CRECI-RS, por seu Presidente Márcio Bins Ely, vem manifestar-se solidário aos desalojados da enchente de maio de 2024, que até agora, um ano depois, ainda não receberam seus imóveis prometidos através de aporte público via Caixa Econômica Federal, através do programa Venda Assistida do MCMV-FAR.
Comunica à sociedade e à categoria profissional, que nos termos do item 1 do contrato CAIXA “.... dando quitação, lhes transmitindo a posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel vendido..”, as chaves deverão ser entregues no momento do recebimento e quitação, com exceção dos imóveis locados conforme item 5.4 do referido contrato: “Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com prazo de 30(trinta) dias para desocupação, salvo concordância por escrito da CAIXA ou de seus sucessores, devendo a denúncia ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consolidação da propriedade, sendo ineficaz e sem efeito, a contratação ou prorrogação de locação do imóvel alienado fiduciariamente, por prazo superior a 1 (um) ano sem concordância da CAIXA.” .
Porto Alegre, 09/07/2025